O governo federal começou a enviar mensagens aos MEIs (Microempreendedores individuais) beneficiados pelo perdão de dívidas previsto na lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quarta-feira (21).
Segundo informações repassadas pelo MEMP (Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), os comunicados foram enviados nos dias 22 e 26 de outubro. O disparo das mensagens foi interrompido entre os dias 23 e 25, em razão das eleições.
Os avisos são enviados exclusivamente pelo número oficial e verificado do Gov.br, (61) 3207-3332, a microempreendedores com dívidas em aberto que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
O objetivo é informar os beneficiários de que as dívidas abrangidas pela lei, constituídas até 13 de outubro de 2026, serão perdoadas a partir de 1º de janeiro de 2027.
As mensagens também esclarecem que valores eventualmente pagos não serão devolvidos e que novos débitos constituídos após a data de corte não serão contemplados.
Quem tem direito ao perdão das dívidas?
A medida contempla microempreendedores individuais com débitos de titularidade da União abrangidos pela Lei Complementar 238/2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro.
O benefício inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos legais relacionados.
