A Resolução CD/FNDE nº 17, de 22 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro, alterou a Resolução CD/FNDE nº 4, de fevereiro deste ano, e estabeleceu novas regras para compras da agricultura familiar no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A norma detalha critérios de aquisição e seleção de fornecedores, amplia mecanismos de inclusão social e padroniza procedimentos para estados, municípios e escolas públicas.
A mudança ocorre após a Lei nº 15.226/2025 elevar de 30% para 45% o percentual mínimo dos recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao PNAE destinados à agricultura familiar.
Entre os principais pontos da nova resolução está o reforço da chamada pública como instrumento prioritário para a compra de alimentos da agricultura familiar. A regra também prevê motivação e justificativa técnica para o procedimento adotado pela entidade executora, com registro no processo administrativo.
Na formação de preços, o artigo 31 determina que a pesquisa para as chamadas públicas seja feita com base em três fornecedores locais da agricultura familiar. A norma veda o uso de cotações de distribuidoras, atacadistas ou intermediários com logística incompatível com as cadeias curtas de abastecimento.
A resolução também aperfeiçoa os critérios de habilitação para grupos formais, com regras para apresentação de projetos de venda e comprovação de representação dos agricultores familiares.
