O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, nessa terça-feira (27/10), o habeas corpus da defesa do goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, em 2013, que pedia que o ex-jogador voltasse a cumprir a pena no regime de livramento condicional.
“Analisando a documentação juntada pela Defesa, não é possível constatar ilegalidade flagrante, ressaltando-se que cabe ao Juízo da Execução Penal realizar os cálculos relativos à interrupção, com base em todos os incidentes ocorridos durante o cumprimento da pena”, diz decisão.
Bruno teve a liberdade condicional revogada em 5 de março pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após descumprir regras da liberdade condicional. Ele saiu do Rio sem autorização da Justiça.
Prisão
