A Polícia Federal disse nesta 4ª feira (28.out.2026) que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a apreensão dos passaportes do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), não autorizava a prisão, a vigilância permanente ou outras medidas cautelares contra o congressista.
“A existência de restrições relacionadas a documentos de viagem, por si só, não caracteriza a condição de foragido nem autoriza a realização de prisão, vigilância permanente ou outras medidas cautelares”, diz a corporação.
Esta é a 1ª manifestação pública da PF depois da fuga de Flávio para os Estados Unidos.
Em nota, a corporação afirma que, após a decisão judicial, cancelou os passaportes comum e diplomático de Flávio. Na 3ª feira (27.out), o senador foi intimado a apresentar os documentos até as 12h de 4ª feira (28.out), mas não o fez.
Segundo a PF, “não há registro oficial de saída do parlamentar pelos postos de controle migratório brasileiros”. A PF afirmou que “investiga as circunstâncias do descumprimento das ordens judiciais”.
“A Polícia Federal informa que, no dia 25 de outubro, representou ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela adoção de medidas cautelares, incluindo a apreensão de passaportes, a proibição de saída do país e a restrição de contato com outros investigados, após identificar risco de saída do Brasil pelo senador Flávio Bolsonaro, investigado no âmbito da Pet nº 16.877/DF.
