O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) uma proposta para que a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo aprovado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, seja de 11,3% em 2027.
O valor será encaminhado ao Congresso Nacional, que poderá concordar ou não. Caberá ao Senado fixar o valor final da alíquota, que será cobrada a partir de 2027, até 15 de dezembro.
Além da CBS, haverá a cobrança transitória do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com uma alíquota total de 0,1% em 2027 e 2028, dividida entre estados (0,05%) e municípios (0,05%). Essa alíquota começa a subir gradualmente a partir de 2029.
▶️Para calcular o valor da CBS, técnicos do tribunal estimaram quanto seria arrecadado com os impostos que serão extintos no fim de 2026. Isso porque uma das premissas da reforma sobre o consumo é manter o atual patamar da carga tributária.
🔎A CBS substituirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e, também, uma parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
🔎PIS e Cofins serão extintos em 2026, enquanto o IPI permanecerá somente para itens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), mas com tributação efetiva somente no resto do país.
Reforma tributária: TCU propôs alíquota de 11,3% para o imposto federal sobre consumo; veja o que muda para empresas em 2027
