A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou contrária ao pedido de punição à campanha de Lula (PT), feita pelo Missão, por propaganda eleitoral antecipada pelo fato de o petista ter sido tema do desfile da Acadêmicos de Niterói no Carnaval deste ano.
No parecer assinado na segunda-feira (26/10), um dia após o segundo turno, o vice procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirmou entender não ter havido pedido de voto durante o desfile.
“Ausentes o pedido explícito de voto ou de não voto e o ataque pessoal ofensivo sem veracidade, não se configura a
propaganda eleitoral antecipada em qualquer das vertentes, e não incide a multa do art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97”, ele escreveu.
Na representação - que também tem como réus, além de Lula, a Acadêmicos de Niterói e o PT - o Missão cita que o samba-enredo dizia num verso “por ironia, treze noites, treze dias”, em referência ao número de urna do PT, e o
refrão “Olê, olê, olê, olá, Lula! Lula!” é jingle de campanha de Lula.
O Ministério Público Eleitoral apontou, porém, que as manifestações de apoio ou crítica a partido ou a candidato anteriores ao início da propaganda eleitoral, próprias do debate democrático, são regidas pela liberdade demanifestação. E que a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato
são livres, inclusive com posicionamento sobre questões políticas.
