A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma montadora de carros a pagar R$ 10 mil de indenização a um operador de produção que precisava tomar banho em chuveiros sem portas ou divisórias.
Para os ministros, a exposição da intimidade nessas condições viola a dignidade do trabalhador e gera o direito à reparação, mesmo quando o banho é compartilhado apenas com colegas do mesmo sexo.
O operador trabalhava na montadora desde 2004. Na reclamação trabalhista, apresentada em 2019, ele relatou que exercia atividades braçais e tomava banho no vestiário masculino após o expediente.
Segundo o trabalhador, os chuveiros eram coletivos e não tinham divisórias, o que o obrigava a ficar nu diante dos colegas. Ele também apontou uma diferença entre as instalações masculinas e femininas: enquanto os homens utilizavam chuveiros sem separação, os vestiários das mulheres contavam com divisórias para preservar a intimidade. Para ele, não havia justificativa para o tratamento diferente.
Decisões judiciais
