O IS (Imposto Seletivo) vai repor cerca de 40% da arrecadação perdida com o fim do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), segundo cálculos do TCU (Tribunal de Contas da União) para a reforma tributária. Os 60% restantes foram incorporados à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de acordo com o tribunal.
Na prática, a CBS, tributo federal que será pago em compras de bens e serviços, ficou mais alta para compensar o que o IPI deixa de arrecadar. O TCU diz que isso adiciona mais de 1 ponto percentual (p.p.) à alíquota-padrão da CBS, calculada em 11,3%. O desenho original da reforma estimava que o IS, chamado de “imposto do pecado”, absorveria a perda do IPI. O tributo incide sobre bens nocivos à saúde e ao meio ambiente.
ZONA FRANCA DE MANAUS
A Emenda Constitucional 132 de 2023 exige a manutenção da vantagem comparativa dos produtos fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus) e nas ALC (Áreas de Livre Comércio). Para cumprir a regra, o modelo do TCU estabelece:
manutenção de alíquotas residuais do IPI para produtos concorrentes fabricados fora da ZFM;
concessão de créditos presumidos de CBS às indústrias instaladas na região.
No mapa de módulos do tribunal, o Módulo 14 (ZFM e ALC) acrescenta R$ 4,98 bilhões à arrecadação média anual estimada da CBS. O valor resulta da receita do IPI residual e da calibração dos créditos presumidos.
Os números têm como base a média de 2023 e 2024, a uma alíquota de 11,3468%.
