A PF (Polícia Federal) não pode realizar prisões ou cumprir mandados judiciais por conta própria em território estrangeiro. A restrição decorre do princípio da soberania dos Estados, segundo o qual cada país tem autoridade para aplicar suas próprias leis e exercer o poder de polícia dentro de suas fronteiras.
A Constituição Federal estabelece a soberania como fundamento da República e define a independência nacional, a não intervenção e a igualdade entre os Estados como princípios das relações internacionais do Brasil.
A regra ganha destaque após a fuga do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) do país. Na segunda-feira (26), o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o cancelamento de todos os passaportes emitidos pelo Brasil em nome do parlamentar, inclusive os diplomáticos, e a inclusão de alerta migratório nos sistemas da Polícia Federal. A decisão também ordenava que o senador entregasse, em 24 horas, passaportes de outras nacionalidades que eventualmente tenha.
As medidas foram tomadas com base no Código de Processo Penal, que prevê alternativas à prisão, como a proibição de contato com determinada pessoa. Moraes também proibiu o senador de manter contato com o advogado Willer Tomaz, investigado com ele no STF. A decisão tramita sob segredo de Justiça e foi divulgada pelo próprio parlamentar, que afirmou estar proibido de deixar o país.
Não há, até o momento, qualquer mandado de prisão contra Flávio Bolsonaro.
