O Tribunal de Contas da União (TCU) validou, nesta quarta-feira (28/10), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos novos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. O índice ficou em 11,3% para 2027.
A definição da alíquota em 11,3% para 2027 foi definida em sessão extraordinária nesta manhã e representa uma das últimas etapas para a definição do percentual que será aplicado a partir de 2027.
O TCU também deliberou pela aplicação de um redutor de 44,2% para operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive importações.
