O TCU (Tribunal de Contas da União) propôs uma alíquota de referência de 11,3% para CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) em 2027. O novo imposto foi criado a partir da reforma tributária e irá substituir o PIS e Cofins.
A proposta para CBS é resultante do arredondamento da alíquota calculada de 11,3468%. A Corte de Contas também propôs um redutor de 44,2% para compras da administração pública direta, como autarquias e fundações públicas, inclusive para importações.
O processo foi relatado pelo ministro Vital do Rêgo. O TCU deliberou sobre o cálculo da alíquota da CBS nesta quarta-feira (28).
“Não se buscou a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição. Esse compromisso traduz a diretriz do cidadão como foco do nosso plano de gestão, pois é o cidadão que suporta a tributação”, disse Vital do Rêgo em seu voto.
Diante da decisão, o tribunal vai encaminhar o cálculo ao Senado Federal. Após receber a proposta, a Casa Legislativa terá até o dia 15 de dezembro para fixar a alíquota por meio de resolução.
Para preservar a arrecadação pública, o TCU considerou o que o governo arrecada atualmente com os tributos que serão substituídos para definir a alíquota de referência do novo tributo. Segundo o tribunal, a alíquota de referência da CBS não aumenta nem reduz a carga tributária do Pis e Cofins.
