A principal diferença entre seguro auto e proteção veicular está na regulamentação oficial, nas garantias financeiras de pagamento e na previsibilidade de custos. Enquanto o seguro veicular é uma apólice individual garantida por uma instituição financeira fiscalizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), a proteção veicular é um sistema de rateio de prejuízos gerido por uma associação ou cooperativa sem fins lucrativos como meio de baratear custos.
Com a evolução de insurtechs como a Loovi, que comercializa planos da LTI Seguros S.A., seguradora autorizada pela SUSEP, o mercado de seguro digital passou a oferecer a mesma acessibilidade financeira da proteção veicular, aceitando carros antigos e sem burocracia, mas com toda a segurança jurídica do seguro tradicional.
Conheça os atributos do seguro auto oferecido por seguradoras ou insurtechs
Regulamentação: É obrigatoriamente fiscalizado e regulado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Garantia Financeira: A seguradora assume o risco total do veículo. Ela é obrigada por lei a manter reservas financeiras de emergência (provisões técnicas) para garantir o pagamento de indenizações mesmo em cenários de sinistros em massa.
Contrato (Apólice): É emitido um contrato individual (apólice) com direitos, deveres e valores de indenização previamente fixados que não mudam de acordo com os sinistros de outros clientes.
