A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta 3ª feira (27.out.2026) os editais dos 2 primeiros leilões de reserva de capacidade para contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias. A agência manteve os geradores de energia elétrica como responsáveis pelos custos da contratação, conforme determina a Lei nº 15.269 de 2025. Os certames estão marcados para 2 e 4 de dezembro -um deles exige um mínimo de conteúdo nacional, o outro admite equipamentos importados.
Durante o processo de consulta pública, agentes do setor elétrico propuseram à agência reguladora uma redação mais genérica. Queriam que a expressão “agentes de geração”, fosse substituída por “usuários de reserva de capacidade”. A ideia era acomodar eventuais mudanças na legislação. A Aneel acolheu parcialmente a sugestão no edital, mas manteve a referência explícita aos geradores na definição dos responsáveis pelo pagamento no contrato.
A decisão se dá enquanto o Congresso discute uma mudança na lei para retirar dos geradores a obrigação exclusiva de custear as baterias.
Em 13 de outubro, a Câmara aprovou o regime de urgência do PL (Projeto de Lei) 3.716 de 2026, apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). A proposta revoga o trecho da lei de 2025 e estabelece a aplicação da regra geral de divisão de custo.
