A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu unanimemente pelo bloqueio de verbas públicas para custear parte do tratamento domiciliar do jovem atingido por uma árvore no Parque da Cidade Sarah Kubitschek.
A medida, divulgada nesta terça-feira (27/10), vale até o julgamento dos recursos contra a sentença que reconheceu a responsabilidade do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) pelo acidente.
O acidente, noticiado à época pelo Metrópoles, ocorreu em maio de 2022, quando um pinheiro caiu sobre a vítima, que então tinha 15 anos. Os ferimentos foram graves e causaram ao adolescente tetraparesia espástica irreversível. Desde então, ele passou a depender integralmente de terceiros para as atividades diárias e de atendimento especializado de home care em tempo integral.
Em sentença anterior, a Justiça já havia determinado que o DF e a Novacap bancassem o tratamento, além de pagar indenizações. No processo, a família informou que o home care tem sido mantido pelo plano de saúde vinculado ao trabalho do pai da vítima, mas a operadora cobre apenas 80% dos custos.
