A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, por unanimidade, um pedido de habeas corpus protocolado pela defesa de Deolane Bezerra para transferir à esfera federal o processo em que a influenciadora é ré por organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ao Metrópoles, a defesa de Deolane disse que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que a cliente é inocente.
O colegiado não avaliou se a famosa deveria ou não sair da prisão, mas sim um recurso da defesa contra uma decisão de primeira instância que rejeitou a incompetência da Justiça Comum estadual para processar e julgar a ação penal à qual a influenciadora responde.
A defesa de Deolane Bezerra havia apresentado cinco argumentos para justificar o pedido: a transnacionalidade do Primeiro Comando da Capital (PCC); os crimes praticados de dentro de presídios federais por corréus da ação; a apreensão de documentos que apontariam para a internacionalização da lavagem de capitais; a suposta sonegação de impostos junto à Receita Federal; e a descrição de crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, que foram julgados pela Justiça Federal.
A relatora, desembargadora Renata William Rached Catelli, no entanto, afastou os argumentos. Para a magistrada, a simples menção à dimensão transnacional de uma facção criminosa não é suficiente para encaminhar à esfera federal os delitos cometidos por indivíduos a ela vinculados.
