A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou nesta terça-feira (27) uma audiência pública virtual para receber contribuições sobre uma minuta de resolução que altera duas normas relacionadas ao biodiesel e ao envio de dados pelos agentes regulados. A proposta busca implementar obrigações legais voltadas à comprovação, pelos distribuidores de combustíveis, de estoques e aquisições de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B comercializado.
A revisão atinge as Resoluções ANP nº 857/2021 e nº 729/2018. A primeira trata das regras de comercialização de biodiesel para atendimento da adição obrigatória do biocombustível ao óleo diesel vendido ao consumidor final. A segunda estabelece os procedimentos para o envio de informações à ANP pelos agentes regulados.
Segundo a ANP, as mudanças decorrem da Lei nº 15.082/2024, que incluiu o artigo 68-G na Lei nº 9.478/1997, e de sua regulamentação pelo Decreto nº 12.437/2025. A minuta em discussão foi elaborada após Análise de Impacto Regulatório (AIR) conduzida pela agência entre 2025 e 2026.
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A principal alteração proposta é permitir à ANP acesso diário aos arquivos eletrônicos das notas fiscais das operações com biodiesel, diesel A e diesel B.
