O MDH (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) determinou um pagamento indenizatório mensal à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) de R$ 17.562,80 mensais, decorrente de perseguição sofrida durante a ditadura militar. A decisão assinada pela ministra Janine Mello foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (27).
A publicação retifica a Portaria nº 1.424, de 19 de agosto de 2025, que havia reconhecido oficialmente Dilma como anistiada política e determinou o pagamento único de R$ 100 mil como indenização pela atuação do governo brasileiro no período.
Para o cálculo do valor, foi considerado o salário médio para o cargo do Plano de Cargos e Salários dos funcionários da antiga FEE (Fundação de Economia e Estatística) do Rio Grande do Sul, ente em que a ex-presidente trabalhou entre 1975 e 1977, quando foi exonerada ao ser incluída em uma lista de “comunistas infiltrados no governo”.
Após sair da prisão e se mudar para o Rio Grande do Sul, a ex-presidente continuou a ser monitorada pelo SNI (Serviço Nacional de Informações) até o final de 1988, fim da ditadura.
Além da nova resolução sobre como será dado o pagamento do valor indenizatório, também é mencionado o embolso de R$ 6.616.492,19 à política referentes a valores retroativos desde 21 de outubro de 1997. No entanto, é ressaltado que quaisquer valores já pagos anteriormente devem ser descontados desse montante.
