Belo Horizonte, Uma loja do ramo varejista foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma ex-vendedora que era obrigada a gravar vídeos promocionais usando roupas justas e decotadas. O caso ocorreu em Ipatinga, no Vale do Aço, em Minas Gerais.
Segundo a trabalhadora, além de atuar nas vendas, ela precisava participar de gravações para as redes sociais da empresa usando roupas de academia que lhe causavam constrangimento.
Ao ser contratada, a funcionária havia sido informada de que participaria de vídeos de humor utilizando o uniforme da loja. No entanto, passou a ser obrigada a vestir peças diferentes das inicialmente previstas.
Na ação, a vendedora alegou que a exigência ultrapassava os limites do poder do empregador e a expunha a situações constrangedoras diante de clientes e nas redes sociais.
A empresa, por sua vez, argumentou que a funcionária havia assinado um termo autorizando o uso de sua imagem e que as gravações faziam parte da estratégia de divulgação dos produtos.
