O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou, nesta terça-feira (27/10), a deputada estadual Índia Armelau (PL), a mais votada do Rio de Janeiro, por incentivar empresários a demitirem eleitores do PT.
Nas redes sociais, a parlamentar orientou: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na rua empresa quem odeia empresários”.
O MPT apontou à Justiça do Trabalho que a ação da deputada estadual estimula o assédio eleitoral e a discriminação por convicção política. O órgão destacou que a imunidade parlamentar não protege “discursos discriminatórios”.
“O art. 301 do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral ‘usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos’. A ilicitude da conduta da reclamada afeta não apenas a individualidade de cada trabalhador, mas propriamente todo o grupo de trabalhadores da empresa, assim como toda a coletividade. Isso demonstra que os danos concretos e potenciais ultrapassam a esfera de individualidade, tornando-se coletivos”, disse o MPT.
