O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) fixou, nesta terça-feira (27/10), uma indenização mensal de R$ 17.562,80 para a ex-presidente Dilma Roussef (PT), em razão de perseguição política sofrida durante o período da ditadura militar (1964-1985).
O direito à indenização é baseado na Lei nº 10.559, que criou um regime de reparação para progissionais que sofreram punições ou afastamentos por motivos políticos durante o período abrangido pela anistia.
A ex-presidente é considerada anistiada política, tendo sofrido perseguição e tortura na ditadura militar. Ela receberá os valores mensais por ter sido afastada da Fundação de Economia e Estatística (FEE) do Rio Grande do Sul, em 1977, por questões políticas. À época, ela foi colocada pelo ministro do Exército Sílvio Frota em uma lista de “comunistas infiltrados no governo” e demitida.
