O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou nesta terça-feira, 27, uma portaria que garante à ex-presidente Dilma Rousseff reparação econômica mensal de R$ 17.562,80, em caráter permanente e continuado. O benefício reconhece as violações sofridas por ela durante a ditadura militar (1964-1985).
O documento também determina o pagamento de R$ 6.616.492,19 em valores retroativos, referentes ao período iniciado em 21 de outubro de 1997. O montante efetivamente pago, no entanto, vai considerar o desconto das quantias já recebidas por Dilma e os critérios de atualização estabelecidos pela Justiça.
A nova portaria cumpre uma decisão judicial e retifica o ato que concedeu a anistia à ex-presidente no ano passado.
Em maio de 2025, a Comissão de Anistia aprovou por unanimidade o reconhecimento de Dilma como anistiada política. O colegiado concedeu a ela uma reparação econômica de R$ 100 mil, em parcela única.
A decisão foi formalizada pela Portaria 1.424, assinada em 19 de agosto de 2025 e publicada no Diário Oficial da União nove dias depois, em 28 de agosto. O texto divulgado agora substitui o valor fixo pela reparação mensal e manda calcular os retroativos.
A anistia política é um mecanismo de reparação a pessoas atingidas por atos de exceção. A compensação econômica pode ser concedida quando há reconhecimento de prejuízos causados pela perseguição política.
Dilma protocolou o pedido de anistia em 2002.
