Em meio às inúmeras incertezas que permeiam a Reforma Tributária, o setor de transmissão de energia elétrica será, sem dúvida, um dos segmentos mais impactados pelas mudanças introduzidas pelo regime tributário.
Como é de notório conhecimento, a Emenda Constitucional nº 132, de 20.12.2023, promoveu significativa alteração no sistema tributário nacional, principalmente a tributação sobre o consumo do país.
Resumidamente, a reforma tributária substitui 5 (cinco) tributos por um Imposto sobre Valor Adicional - (IVA), formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços - (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços - (IBS).
Nessa linha, a Lei Complementar nº 214, de 2025, regulamentou a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços - (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - (CBS) e do Imposto Seletivo - (IS), além de estabelecer normas relativas ao Comitê Gestor do IBS e promover alterações na legislação tributária nacional.
Trata-se, portanto, de um marco legislativo de significativa relevância para o setor elétrico brasileiro, especialmente para o segmento de transmissão de energia elétrica, em razão dos impactos jurídico-regulatórios, tributários e econômico-financeiros decorrentes da implementação do novo regime tributário.
Pois bem. Segundo o art.
