Termina às 17h desta 3ª feira (27.out.2026) a restrição estabelecida no Código Eleitoral que impede a prisão ou detenção de eleitores. As restrições começaram às 17h de 20 de outubro, 5 dias antes da votação do 2º turno, e terminam 48 horas depois do fechamento das urnas.
A regra não significa imunidade penal aos cidadãos, mas uma limitação temporária às prisões e detenções para assegurar a liberdade e o exercício do voto.
A legislação autoriza a prisão ou detenção de eleitores só em 3 hipóteses durante o período de proteção:
flagrante delito;
sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma garantia voltada ao eleitor que sofrer violência física ou moral para impedir ou coagir o exercício do voto. A medida pode ser expedida por juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora, estabelecendo pena de até 5 dias de prisão por desobediência.
Se um eleitor for preso ilegalmente durante o período de proteção, ele deverá ser levado a um juiz, que poderá determinar sua soltura e a responsabilização da autoridade que fez a prisão.
