Após restrição durante o período eleitoral, eleitores voltam a poder ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (27), a partir das 17h. O horário marca o término do prazo de 48 horas contado do encerramento da votação do segundo turno, realizado no domingo (25).
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitoras e eleitores no pleito.
A regra estabelece que, nos cinco dias anteriores ao segundo turno das eleições e nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em três situações previstas em lei:
Flagrante delito;
Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Neste ano, a restrição começou na última terça-feira (20). A regra busca evitar que prisões sejam usadas para impedir o exercício do direito ao voto.
Além dos eleitores, a proteção prevista no Código Eleitoral também se aplica às candidatas e aos candidatos que disputam o 2º turno.
Segundo o TSE, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
A medida para estes grupos também termina nesta terça-feira, às 17h.
