Eleitor deverá justificar a ausência caso não participe das eleições.
Bárbara Munhoz/g1
A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.
Para não passar por esse tipo de situação, o ideal é justificar a ausência mesmo depois das eleições.
Como justificar depois da eleição
Após a eleição, o eleitor terá 60 dias para justificar a ausência - isso pode ser feito pelo e-Título, pelo site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral.
Para o pleito de 2026, os prazos para a apresentação da justificativa são:
até 3 de dezembro de 2026 (ausência no primeiro turno);
até 8 de janeiro de 2027 (ausência no segundo turno)
Para isso, será necessário apresentar os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral, como uma declaração do trabalho ou atestado médico.
O procedimento precisará ser repetido para cada turno de ausência.
Print do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Reprodução/TSE
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