Justiça Eleitoral convoca mesários que vão atuar nas eleições de outubro
Jornal Nacional/ Reprodução
O eleitor que não votar nem justificar a ausência dentro do prazo deverá pagar uma multa eleitoral para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
Nas eleições de 2026, o valor da multa é de R$ 3,51 por turno em que o eleitor deixou de votar e não apresentou justificativa.
Se houver segundo turno e o eleitor faltar às duas votações sem justificar, será necessário pagar uma multa para cada turno.
Qual é o valor da multa?
A multa por ausência às urnas é calculada com base em uma quantia prevista pela Justiça Eleitoral.
Pelas regras em vigor, o valor varia entre 3% e 10% de uma base de cálculo fixada pela Justiça Eleitoral em R$ 35,13. Na prática, a Justiça Eleitoral aplica o percentual máximo de 10%, resultando em uma multa de R$ 3,51 por turno.
ℹ️ Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não comparecer nem justificar no primeiro e no segundo turno poderá acumular duas multas.
Quem pode ficar isento?
A legislação prevê que o eleitor pode ser dispensado do pagamento da multa caso declare, perante a Justiça Eleitoral e sob as penas da lei, estado de pobreza.
Nessas situações, o pedido é analisado pelo juízo eleitoral.
Como pagar a multa?
A quitação pode ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral:
pelo Autoatendimento Eleitoral;
pelo aplicativo e-Título;
ou presencialmente no cartório eleitoral.
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