Na Itália, a Corte de Apelação de Catanzaro negou o pedido de extradição apresentado pelo Brasil contra Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e responsável por dar publicidade aos métodos criminosos adotados no gabinete do então ministro presidente. Sequer interpelado por seus pares diante das mais graves denúncias (provas encomendadas e até mesmo forjadas a pedido de Moraes), o ministro saiu ileso do episódio; ele próprio, porém, condenou Tagliaferro, que se exilou na Itália.
O Brasil requereu ao país europeu a extradição do cidadão ítalo-brasileiro, com vistas ao cumprimento do mandado de prisão expedido em 31.7.2025 pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal do Brasil, na Petição nº 12936, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal brasileiro, no âmbito do procedimento nº 4.972, pelos crimes previstos nos arts. 154 e 325 do Código Penal brasileiro, consistentes na divulgação de comunicações sigilosas com o propósito de desestabilizar as instituições republicanas.
Segundo a acusação, entre 15 de maio de 2023 e 15 de agosto de 2024, valendo-se indevidamente das informações de que tomou conhecimento como chefe de gabinete do órgão especial de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral, Tagliaferro teria selecionado e comunicado à imprensa diálogos e dados sigilosos trocados entre funcionários do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.
