A fiscalização sobre a circulação de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos ficou mais rígida em São Paulo: agora, quem circular com estes veículos e descumprir as normas de trânsito vai ser multado, e a penalização fica vinculada diretamente ao CPF dos infratores.
A ação, conduzida pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), vem como uma medida para ordenar o tráfego de equipamentos individuais que se multiplicaram rapidamente pela capital paulista com base na Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto enquadra patinetes e skates elétricos com potência de até 1.000 W e velocidade máxima de fábrica de 32 km/h. Os veículos nestas especificações dispensam emplacamento e CNH, de modo que a multa de R$ 130,16 para condutas agressivas ou tráfego indevido exige abordagem presencial dos agentes para a autuação.
Limites de velocidade e circulação
Quem usa patinetes e outros autopropelidos para deslocamentos urbanos precisa ter atenção, já que as diretrizes proíbem rodar sobre calçadas e canteiros compartilhados. Por outro lado, as bicicletas elétricas até podem ser usadas nesses espaços, mas só se chegarem à velocidade máxima de 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas exclusivas, o limite autorizado atinge até 20 km/h, mas volta ao teto de 6 km/h quando houver divisão de espaço na calçada com pedestres.
