Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30/09) a Lei nº 15.526, que aperfeiçoa o marco legal do seguro rural. A norma altera dispositivos da Política Agrícola, da subvenção ao prêmio do seguro rural e do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural. Entre os pontos centrais, a legislação passa a integrar o seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural.
Com a nova regra, operações amparadas por seguro poderão contar com condições favorecidas de juros, prazos e limites, além de prioridade de acesso ao crédito e financiamento do prêmio. A prioridade também será obrigatória nas prorrogações e renegociações disciplinadas pelo Poder Executivo por força de lei.
A legislação estabelece ainda que as despesas com a subvenção ao prêmio do seguro rural terão caráter obrigatório, limitadas ao montante previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e condicionadas à adoção de medidas de compensação, nos termos da legislação específica.
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Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, a medida fortalece o seguro rural ao aproximá-lo do crédito e ao avançar na previsibilidade dos recursos destinados à subvenção.
