Nas eleições presidenciais de 1955, Juscelino Kubitschek foi eleito para comandar o Brasil conquistando apenas 35,68% dos votos válidos. Esse feito impressionante aconteceu porque seus adversários diretos, Juarez Távora e Ademar de Barros, obtiveram 30,27% e 25,77% da preferência do eleitorado, respectivamente.
Sob as regras da Constituição de 1946, que exigia apenas a maioria simples, o candidato com mais votos vencia de primeira, independentemente de representarem a maioria do povo.
Esse cenário de vitória com baixa votação abria margem para constantes discursos que questionavam a legitimidade do presidente, argumentando que a maior parte da população não o havia escolhido.
Caso o modelo atual estivesse em vigor na época, o resultado de 1955 teria levado a disputa obrigatoriamente para um segundo turno, transformando completamente a história política do país.
A virada democrática no sistema eleitoral brasileiro ocorreu com a promulgação da Constituição de 1988, apelidada de Constituição Cidadã por simbolizar a redemocratização e garantir direitos fundamentais. Em seu artigo 77, ficou determinado que um candidato do Poder Executivo só é eleito no primeiro turno se conquistar a maioria absoluta, ou seja, mais de 50% dos votos válidos (descontados os brancos e nulos).
Quando nenhum concorrente atinge esse patamar, os dois candidatos mais votados avançam para uma segunda etapa de disputa.
