A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin de prorrogar a votação no Brasil neste domingo, 25, tem precedente na América Latina. Em 6 de dezembro de 2015, a Venezuela realizou eleições parlamentares e o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) decidiu estender o horário de fechamento das seções por uma hora, de 18h para 19h. A justificativa foi a presença de eleitores em filas dispostos a votar, conforme prevê a legislação venezuelana. A oposição, reunida na Mesa da Unidade Democrática (MUD), rejeitou a medida e a classificou como ilegal.
O anúncio foi feito pela reitora do CNE, Sandra Oblitas, que informou a extensão do horário “até que haja eleitores na fila”. Minutos depois, outro reitor do órgão, Luis Emilio Rondón, disse que não havia sido informado da decisão e a considerou “ilegal”. Em entrevista coletiva, Rondón afirmou que a prorrogação “não contribui em nada para as condições de tranquilidade e estabilidade do processo eleitoral”.
A lei eleitoral venezuelana permitia a extensão do horário apenas em seções específicas onde ainda houvesse eleitores na fila. A MUD argumentou que o CNE não poderia prorrogar todas as seções do país por uma hora de forma unilateral. O secretário-executivo da coalizão, Jesús Torrealba, declarou que a medida “estava passando por cima da lei”. O ex-reitor do CNE Vicente Díaz também criticou a decisão e afirmou que “uma prorrogação depois das 18h é violatória do que diz expressamente a lei de processos eleitorais”.
