A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou o pedido de prisão em flagrante apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) contra o secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Celso Jorge Caldeira, e o diretor-presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges.
Ação alegava descumprimento de determinação judicial e operação com apenas 60% da frota de ônibus na capital durante o domingo (25) de votação do segundo turno presidencial. O juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado avaliou que não havia elementos concretos suficientes para justificar a medida de prisão em flagrante.
Em resposta aos questionamentos, a SPTrans afirmou ter sido notificada na véspera com menos de 12 horas de antecedência para mobilizar 100% da frota, o que gerou entraves logísticos e de escalas junto às empresas operadoras. Pouco antes das 17h, o ministro Cristiano Zanin, do STF, autorizou a extensão do horário de votação até as 19h em âmbito nacional em decorrência dos impactos no transporte.
Lula pede prisão
A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu à Justiça Eleitoral neste domingo a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte de São Paulo, Celso Jorge Caldeira, e do presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges, por suposto descumprimento de ordem judicial que determinou a circulação de toda a frota operacional de ônibus da capital, com frequência de dias úteis, durante o segundo turno das eleições presidenciais.
