O juiz Tiago Ducatti Lino Machado, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, negou neste domingo (25.out.2026) o pedido de prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte de São Paulo, Celso Jorge Caldeira, e do presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges. A solicitação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que a Prefeitura de São Paulo descumpriu uma determinação judicial ao manter parte dos ônibus municipais nas garagens durante o 2º turno das eleições. Segundo a federação, só 60% da frota estaria em operação, o que prejudicaria o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
A decisão anterior da Justiça Eleitoral determinava a circulação de 100% da frota operacional de ônibus, com frequência equivalente à dos dias úteis. A ordem estabelecia multa pessoal de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes (MDB) e ao presidente da SPTrans em caso de descumprimento injustificado.
Ao analisar o pedido de prisão, Lino Machado afirmou que não havia elementos concretos que caracterizassem uma situação de flagrante delito, nos termos do Código de Processo Penal. Segundo o juiz, a eventual configuração de crime exigiria uma produção de provas mais aprofundada. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra as prisões.
