Neste domingo, 25, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um novo despacho sobre o alcance da decisão que prorrogou a votação em locais afetados por problemas no transporte de eleitores. Segundo o magistrado, a medida deve ser cumprida apenas onde as urnas ainda não haviam sido fechadas.
Zanin afirmou que concedeu a liminar em razão de reclamações das campanhas do presidente Lula e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a respeito de dificuldades no transporte de eleitores. Depois da decisão, no entanto, ele recebeu informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que urnas haviam sido fechadas às 17 horas.
Diante disso, o ministro determinou que a votação continue apenas nos locais onde as urnas permaneciam abertas. Nas seções em que o procedimento já havia sido encerrado, autorizou a computação e a totalização dos votos.
“Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas”, afirmou.
Zanin também ressalvou que eventuais irregularidades relacionadas ao transporte de eleitores poderão ser apuradas posteriormente, com possíveis consequências jurídicas.
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