São Paulo, A Justiça Eleitoral de São Paulo negou o pedido de prisão em flagrante do secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Celso Jorge Caldeira, e do diretor-presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges, em razão das denúncias de frota de ônibus reduzida na capital paulista neste domingo (25/10) de segundo turno das eleições presidenciais.
O juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado entendeu não haver elementos concretos que justificassem o flagrante delito e disse que a eventual caracterização de crime demandaria mais do que o conjunto probatório apresentado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PC do B e PV.
A federação ajuizou o pedido junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), após denúncias de que a Prefeitura de São Paulo estaria descumprindo decisão da Corte eleitoral que determinava 100% da frota de ônibus para o domingo.
No documento, o presidente do diretório estadual do PT de São Paulo, Kiko Celeguim, afirma ter recebido informações de que as empresas responsáveis pelo transporte coletivo por ônibus na capital estariam operando com apenas 60% da frota disponível.
Próximo das 17h, o ministro Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido da sigla para estender o horário de votação até às 19 horas, em todo o país.
