O Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou a imediata comunicação à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as denúncias de supressão e redução da frota de transporte coletivo nos municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas neste domingo (25), durante a votação do segundo turno das eleições. A decisão foi proferida no âmbito de uma Petição Cível movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).
Na decisão, o ministro Cueva destacou a gravidade dos fatos e a necessidade de assegurar o transporte gratuito com frequência equivalente à de dias úteis. Além do encaminhamento ao presidente do TSE para ciência e adoção das providências cabíveis, o corregedor ordenou:
Requisição de informações urgentes ao TRE-BA: Envio de notificação imediata à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para que preste esclarecimentos no menor prazo possível sobre a situação atual do transporte nos três municípios e o cumprimento das ordens judiciais emitidas;
Orientação às mesas receptoras: Reforço à Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia sobre a obrigatoriedade do registro em ata de eventuais dificuldades de deslocamento vivenciadas pelos eleitores, bem como a garantia de distribuição de senhas às 17h para todos que se encontrarem nas filas;
Notificação do Ministério Público: Ciência dos fatos à Procuradoria-Geral Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia para apuração no âmbito de suas…
