Os chamados crimes eleitorais são aqueles que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático. Um deles é a propaganda no dia da eleição, conhecida como boca de urna.
Esta prática se caracteriza pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito. A pena, relata a Agência Brasil, vai de seis meses a um ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Aquele que for flagrado praticando a boca de urna está sujeito ainda a multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Outro crime é a distribuição de “santinhos”, cuja multa pode chegar a R$ 8 mil. O uso de alto-falantes, realização de comício, carreata e passeata também são proibidos.
É considerada compra de voto a oferta de vantagem, como presentes ou dinheiro, para o eleitor com o objetivo de obter o seu voto ou mesmo para prometer abstenção. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
O transporte irregular de eleitores também é vedado. Caracteriza-se pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato. Tal infração é a maior entre os crimes eleitorais.
A pena vai de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. O mesmo ocorre em relação ao fornecimento irregular de alimentação.
