O encerramento do recebimento dos votos nas urnas brasileiras ocorre pontualmente às 17 horas no dia da eleição.
Essa determinação faz parte das normas operacionais estabelecidas pelo Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965), que define os horários de abertura, funcionamento e fecho de todas as seções eleitorais do país.
De acordo com o artigo 144 do Código Eleitoral, o recebimento dos votos pelas mesas receptoras começa às 8 horas e se encerra às 17 horas.
No entanto, a rotina dos trabalhos na seção eleitoral é iniciada antes da chegada dos primeiros votantes.
O artigo 142 estipula que, às 7 horas da manhã do dia marcado para a eleição, o presidente da mesa receptora, juntamente com os mesários e secretários, deve verificar a organização do recinto e a integridade do material remetido pela Justiça Eleitoral.
Somente às 8 horas, com as exigências cumpridas, a votação é declarada oficialmente aberta.
O que acontece com quem está na fila às 17h?
Uma dúvida frequente entre os eleitores é sobre o procedimento adotado quando o horário limite é atingido enquanto ainda há fila na seção. O artigo 153 do Código Eleitoral detalha a conduta mandatória para essa situação.
Às 17 horas, o presidente da mesa receptora de votos deve entregar senhas numéricas a todos os eleitores que estiverem presentes e aguardando na fila. Na sequência, o presidente os convida a entregar os documentos de identificação para adentrarem ao recinto.
