O presidente da República não fica imune a investigações e responsabilização pelo simples fato de ocupar o cargo, mas a Constituição estabelece um rito específico para processos criminais.
Nos crimes comuns relacionados ao exercício das funções, a acusação contra o presidente depende de autorização da Câmara dos Deputados por dois terços de seus integrantes.
Se a autorização for concedida, cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar o presidente nos crimes comuns.
A Constituição também estabelece que, durante o mandato, o presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Esses fatos podem ser tratados depois do fim do período presidencial.
Nos crimes de responsabilidade, o julgamento é político e ocorre no Senado, dentro do processo de impeachment.
As regras valem para qualquer ocupante do Planalto, independentemente de partido. Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) disputam a Presidência sob o mesmo regime de responsabilidades constitucionais.
