O Projeto de Lei 3.068 de 2026 cria procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívida de até 1.000 salários mínimos (R$ 1,62 milhão) e que tenham até 40 credores. A medida também beneficia empreendimentos criados há pelo menos 6 meses.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, um novo pedido de recuperação desse tipo só poderá ser feito 2 anos depois do encerramento do processo anterior.
O plano de recuperação poderá seguir modelo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou ser elaborado pela própria empresa, de acordo com critérios definidos pelo órgão. Esse documento poderá dispor sobre descontos, períodos de carência, parcelamento e outras formas de recuperação.
Entre as medidas de simplificação, o projeto permite que o pagamento das custas judiciais ocorra no final do processo, reduzindo o gasto inicial da empresa.
O texto define o valor da causa em 50% do total das dívidas incluídas na recuperação judicial, além de prever a gratuidade da Justiça, conforme a legislação.
Segundo o autor, o ex-deputado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), embora a legislação já tenha um procedimento especial para microempresas e empresas de pequeno porte, os pequenos negócios ainda enfrentam dificuldades para acessar a recuperação judicial.
