A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou pedido da Coligação Brasil Pronto Para Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que buscava garantir gratuidade em todo o transporte coletivo interestadual neste domingo (25.out.2026), quando será realizado o 2º turno das eleições de 2026. Eis a íntegra (PDF - 208 kB).
Na Petição 16.938, a coligação pedia ao STF que estendesse a decisão tomada em 2023, na ADPF 1013, que determinou a gratuidade do transporte público municipal e intermunicipal (inclusive o metropolitano) em dias de votação. O pedido era para que a regra passasse a valer também para o transporte interestadual ou, ao menos, para as linhas semiurbanas que conectam municípios vizinhos em Estados diferentes.
Na decisão, a ministra disse que o pedido de extensão, na prática, visa incluir um novo tópico na matéria julgada pelo STF na ADPF 1013. Declarou, contudo, que não é possível ampliar, por decisão individual (monocrática), o que foi definido pelo Plenário há 3 anos.
Segundo a ministra, não há dados contratuais nem elementos administrativos e eleitorais mínimos para embasar uma decisão nesse sentido. Na mesma linha, declarou que seria difícil equacionar e executar a medida às vésperas da eleição sem dados mínimos nem tempo suficiente para que a Justiça Eleitoral tomasse as providências necessárias.
