O Projeto de Lei 2443 de 26, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 13.756 de 2018 para incluir expressamente a indenização a vítimas da criminalidade entre as finalidades do Fundo Nacional de Segurança Pública.
A proposta também contempla profissionais de segurança pública que venham a se acidentar ou ficar permanentemente incapacitados em decorrência do exercício de suas funções. Em caso de morte, contempla os familiares.
Autor do projeto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) afirma que a medida preenche uma lacuna humanitária e social na destinação dos recursos do fundo, pois garante amparo direto às vítimas e aos agentes atingidos.
“São frequentes os casos de mortes em confrontos policiais, vítimas fatais decorrentes de perseguições criminosas, acidentes de trânsito durante ocorrências e policiais permanentemente incapacitados”, diz o autor da proposta.
“Apesar disso, muitas famílias permanecem desassistidas ou submetidas a longos processos judiciais para obtenção de uma compensação financeira mínima”, acrescenta.
Segundo Cabo Gilberto, a iniciativa valoriza os profissionais de segurança pública ao reconhecer que a atividade policial envolve risco permanente e excepcional exposição física e psicológica.
Passo a passo
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
