A história das votações brasileiras registra transformações profundas nas formas de escolha dos seus representantes políticos ao longo dos últimos cem anos. Segundo dados oficiais da cronologia elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o processo eleitoral estruturado no país teve início com a criação da Justiça Eleitoral em 1932 e a realização da eleição para a Assembleia Nacional Constituinte em 3 de maio de 1933.
Desde esse primeiro marco até as diretrizes organizacionais previstas para as Eleições 2026, o eleitorado nacional vivenciou a alternância entre sufrágios diretos, escolhas indiretas, além de consultas populares por meio de plebiscitos e referendos.
A organização do sistema de votação no Brasil ganhou respaldo institucional com o Decreto nº 21.076/1932, que instituiu o primeiro Código Eleitoral e criou a Justiça Eleitoral.
No ano seguinte, em 3 de maio de 1933, ocorreu o pleito direto para preencher 214 vagas de deputado federal encarregados de elaborar a nova Carta Magna. O processo também contou com vagas destinadas a representantes de entidades classistas de trabalhadores e patronais.
Em 14 de outubro de 1934, os eleitores voltaram às urnas para a escolha direta de deputados federais e estaduais.
Redemocratização em 1945 e a sequência de pleitos diretos
Após o período do Estado Novo, o país retomou as votações diretas em 2 de dezembro de 1945, elegendo simultaneamente o Presidente da República, membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
