Apesar do comparecimento às urnas ser obrigatório para os brasileiros aptos a votar, o eleitor tem liberdade de não direcionar seu voto a nenhum candidato específico. Para isso, existe o voto em branco e o voto nulo (e, no caso das eleições para deputado federal e deputado estadual, o voto de legenda).
A diferença entre eles está na forma de votar. Enquanto o voto em branco é registrado ao apertar a tecla “branco” na urna, o nulo ocorre quando se digita um número inexistente e se confirma a opção. No entanto, os dois têm o mesmo efeito na apuração das urnas: são desconsiderados na contagem dos votos válidos e não são destinados a nenhum candidato ou partido.
Esse não é o caso do voto de legenda, que é considerado um voto válido. Nele, o eleitor digita apenas o número do partido para ajudar a agremiação a somar votos na disputa proporcional para a Câmara dos Deputados ou a Assembleia Legislativa, sem que seja preciso indicar a preferência por algum candidato específico.
Os votos de legenda no primeiro turno das eleições 2026 representaram 4,73% dos 226.417.160 votos válidos para deputado federal, estadual e distrital (caso do Distrito Federal) nas eleições de 2026, o menor número da série histórica iniciada em 1998. Por outro lado, na disputa pela presidência, foram registrados 1,84% de votos em brancos e 2,93% de votos nulos - um valor similar ao pleito de 2022.
Vamos entender cada um deles.
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