A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou no Tribunal Superior Eleitoral contra a suspensa do canal Exército do Lula, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG) e que provocou divergências na Corte.
Para a Procuradoria, mobilização coordenada de apoiadores por um canal no WhatsApp, com adesões voluntárias, e a publicação ou republicação de conteúdo político ao mesmo tempo não caracterizam automaticamente fraude.
"A adesão de pessoas reais que publicam ao mesmo tempo porque assim decidiram, e isso é exercício da capacidade eleitoral ativa, que não se esgota no direito de votar: compreende também o direito de fazer campanha e de tentar persuadir outras pessoas, por meios lícitos, sem violência ou intimidação. Não se garante a liberdade de expressão apenas formalmente, mas também garantindo a preservação de espaços de mobilização que a organizam", escreveu o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.
A PE apontou que para caracterizar uma prática ilegal é preciso comprovar medidas como: existências de contas falsas, robôs, automação ou compra irregular de engajamento.
A Procuradoria cita que as plataformas não apontaram indícios desse comportamento.
"A velocidade e a sincronia dos picos, com centenas de milhares de publicações na primeira hora, prova menos do que supõe. Velocidade e sincronia medem a disciplina da mobilização, não a sua falsidade".
Ministério Público Eleitoral se manifesta contra suspensão do 'Exército do Lula'
