A Justiça do Trabalho proibiu a Prefeitura de São Paulo de pressionar funcionários públicos e outros trabalhadores ligados à administração municipal a participar de atos de campanha eleitoral. A decisão liminar foi concedida na 6ª feira (23.out.2026), em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo.
A ação foi motivada por relatos e reportagens sobre uma reunião realizada em 17 de outubro, em um comitê político, com cerca de 300 pessoas, entre funcionários comissionados e dirigentes de órgãos municipais. Segundo os relatos apresentados ao MPT, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) convocou a equipe para participar de uma manifestação na Avenida Paulista em apoio ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
Os relatos também apontaram incentivo à publicação de conteúdo político nas redes sociais, à criação de listas de transmissão em aplicativos de mensagens e à participação de trabalhadores em mobilizações de rua.
O MPT recebeu ainda relatos de recolhimento de celulares durante reuniões em subprefeituras, exigência de fotografias para comprovar presença em atos e ameaças de perda de cargos. Trabalhadores de creches conveniadas também foram mobilizados sob a promessa de compensação de dias trabalhados e folgas.
