A presença de crianças na cabine de votação não é automaticamente proibida pela Justiça Eleitoral.
O presidente da seção pode limitar o acesso quando entender que a situação pode comprometer o sigilo do voto. Eleitores com criança de colo também têm preferência na fila.
A criança não pode digitar os números das candidaturas na urna. Em caso de dúvida, vale a orientação da mesa receptora.
