O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta e o X apresentem, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal. A ordem valerá até o fim do segundo turno, marcado para este domingo (25/10).
A decisão atende parcialmente um pedido da coligação Brasil Pronto Para Mais, que apoia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A ação levada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alega que o parlamentar e o influenciador têm usado as redes sociais para disseminar notícias falsas com o objetivo de beneficiar a campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL).
“Para fins de cumprimento da obrigação de apresentação periódica dos relatórios, o primeiro intervalo de apuração terá início às 0h de 24/10/2026, caso a plataforma já tenha sido intimada, ou no momento de sua intimação, se posterior. Os relatórios subsequentes deverão ser apresentados a cada seis horas, até o encerramento da votação em 25/10/2026, com apresentação de relatório final no prazo de seis horas após esse encerramento”, determinou o magistrado.
