O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.489/26, do município de Tremembé, no interior paulista, que tornava obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento no interior das salas de aula da rede pública.
A decisão foi proferida por unanimidade de votos em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura da cidade.
Violação à intimidade e à autonomia pedagógica
O relator do processo, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, apontou em seu voto que a vigilância contínua dentro do ambiente de ensino afronta direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à imagem de alunos e professores, além de afetar o exercício da livre docência.
Segundo o magistrado, a gravação permanente em sala de aula pode comprometer a liberdade de expressão dos estudantes e a autonomia pedagógica dos docentes.
A decisão observou ainda que as exigências da lei municipal não atendiam aos parâmetros estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), destacando que a intenção de proteger a comunidade escolar não justifica a instituição de vigilância sistemática.
Na ação, a Prefeitura de Tremembé argumentou interferência do Poder Legislativo na gestão administrativa das escolas públicas, matéria reservada ao Poder Executivo.
O tribunal também reconheceu a falta de estudo prévio sobre o impacto financeiro da medida.
