O eleitor pode usar camiseta de candidato no dia do segundo turno como forma de manifestação individual e silenciosa de preferência política.
Também são permitidos broches, adesivos e bandeiras, desde que não haja manifestação coletiva ou ruidosa.
É proibida a aglomeração com vestuário padronizado e a distribuição de camisetas ou brindes no dia da eleição.
